7 Passos para conseguir Atestado de Capacidade Técnica para Licitações!
15 de outubro de 2018

7 Passos para conseguir Atestado de Capacidade Técnica para Licitações!

Digamos que você ficou sabendo de uma Licitação federal, e que gostaria muito de participar, chamou o seu contador para avaliar toda a documentação, porém antes de iniciar o processo foi solicitado uma comprovação de capacitação técnica.

A capacitação técnica para Licitação é uma exigência, e se ampara na legislação, e como atualmente já é uma necessidade comum, já existem padrões para o fornecimento desses certificados.

E se você, como muitos empreendedores, ainda têm dúvidas sobre este assunto e gostaria de saber mais sobre como conseguir o seu atestado de capacidade técnica, não se preocupe! Pois não é tão complicado como pode parecer, e neste artigo nós iremos tirar todas suas dúvidas.

 

Para facilitar a leitura deste artigo, ele foi dividido em algumas partes:

  • O que exatamente é o atestado de capacitação técnica para Licitações?
  • O que a Lei de Licitações diz a respeito do atestado de capacitação técnica?
  • O que é o tribunal de contas da união diz sobre este Certificado?
  • Passo a passo para conseguir o atestado de capacidade técnica para Licitações.
  • Preencha os dados corretamente para a entrega do Atestado de Capacidade Técnica.
  • Comprovando a capacidade técnica por meio do certificado.
  • Passo a passo para apresentação do certificado.
  • Esteja atento às recomendações.
  • Saiba quem são os responsáveis pela assinatura e emissão.
  • Fique atento a quantidade de atestados que podem ser emitidos.
  • Não se esqueça de preencher corretamente todas as informações.
  • Conclusão.

Em determinados Editais de Licitação, é possível observar a exigência da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, o que pode gerar dúvida àqueles que pretendem participar do processo Licitatório.

Porém, o que é atestado de capacitação técnica?

 

O que exatamente é o atestado de capacitação técnica para Licitações?

Esse atestado é uma declaração por escrita, na qual se comprova e atesta que a empresa já forneceu produtos/serviços, podendo ser fornecido por qualquer empresa privada ou órgão público com quem já tenha sido realizado contrato.

E este documento, que é assinado pelo representante legal da empresa, deverá conter informações sobre a empresa contratada e como foi o atendimento realizado por ela.

O seu objetivo é comprovar a qualificação técnica dos Licitantes que pretendem vender para o governo.

 

O que a Lei de Licitações diz a respeito do atestado de capacitação técnica?

O atestado de capacitação técnica compõe a documentação relativa à qualificação técnica de uma empresa, e está previsto no inciso ll do Art. 30 da Lei de Licitações (8.666/93).

E este certificado, segundo a Lei, é um comprovante de aptidão para o desempenho das atividades que estão descritas no Edital.

Por isso, deve ser pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da Licitação.

Ele também deve contemplar as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico que são adequados e que estejam disponíveis para a realização do serviço e membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.

 

O que é o tribunal de contas da união diz sobre este certificado?

No Tribunal de Contas da União temos um texto veiculado na revista apontando que os atestados de capacidade técnica devem ser fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado.

Devendo comprovar a pontualidade e a qualidade das atividades desempenhadas pela empresa que o solicita.

O Tribunal de contas da União também deixa claro que o atestado de capacidade técnica deve demonstrar o cumprimento de atividades que sejam pertinentes e compatíveis com o objetivo da Licitação, em características, quantidades e prazos.

E desta forma, entende-se que o objetivo de um atestado de capacidade técnica é comprovar a experiência da empresa que vai participar de uma Licitação que se relaciona ao objeto Licitado.

Passo a passo para conseguir o atestado de capacidade técnica para Licitações.

  1. Preencha os dados corretamente para entrega do Atestado de Capacidade Técnica

Como já foi verificado, o atestado de capacidade técnica é muito importante, pois ele é um documento emitido pela empresa privada ou órgão público, em um papel timbrado, a quem você ou sua empresa forneceu produto ou prestou serviço, que comprova e atesta que sua empresa forneceu produtos e/ou prestou serviços à mesma.

O atestado de capacidade técnica deve ser assinado pelo representante legal da empresa ou órgão público, e deve também conter as informações sobre a empresa que foi contratada, e como se deu o atendimento do que foi contratado.

E também, é muito importante lembrar que, de forma alguma deverá ser cobrado qualquer que seja o valor para que te forneçam esta declaração.

 

  1. Comprovando a capacidade técnica por meio do certificado

O certificado de Capacidade técnica é o seu comprovante, pois os órgãos públicos utilizam o certificado para comprovar se sua empresa possui os requisitos profissionais e operacionais para executar o objeto indicado no Edital.

Ou seja, o Licitante consegue por meio deste documento, comprovar que possui experiência anterior na execução de atividade de mesmas características do objeto que está sendo disputado na Licitação.

E também serve para demonstrar que a empresa é mesmo do ramo pertinente ao objeto.

  1. Passo a passo para apresentação do certificado

O licitante se interessa pelo Edital.

Esse Edital exige comprovação de aptidão, e o licitante procura um cliente anterior e pede a emissão do seu atestado.

A partir deste momento, com o atestado em mãos, o licitante pode comprovar a sua aptidão para desempenho da atividade.

É importante também notar que, se você trabalha com obras e serviços faltam mais 3 passos:

O Licitante, com o atestado em mãos, deve ir ao seu Conselho Regional e pedir registro do atestado.

O Conselho Regional emite a ART.

E o Licitante apresentará a ART na Licitação junto à Comissão de Licitação/Pregoeiro junto com os demais documentos de habilitação.

  1. Esteja atento às recomendações

O documento somente precisa ser relevante e similar com o objeto da Licitação, ou seja, deverá ser levado em conta suas quantidades, prazos de atendimento, características.

E também se houve satisfação da administração pública/empresa privada atestando que sua empresa tem “capacidade” para atender o objeto licitado.

É muito importante que você esteja atento caso seja exigido que seus atestados possuam a quantidade igual ao do Edital de Licitação. E lembre-se que compatível é bem diferente de “Igual”.

E não é necessário enviar a Nota Fiscal para demonstrar que está correto o que consta no atestado.

 

  1. Saiba quem são os responsáveis pela assinatura e emissão

Neste caso a pessoa jurídica de direito privado ou público a quem sua empresa já tenha prestado serviços ou vendido produtos.

É também importante lembrar que são proibidas as exigências de experiência anterior em outros órgãos públicos.

E também não poderá ser exigido atestado limitado a vencimento, prazo de realização ou execução em lugares específicos, por que tudo isso interfere na competitividade da Licitação e vai contra a legislação presente.

Atestados de capacidade técnica determinando em que data ele deveria começar e terminar, não podem ser pedidos:

Não se pode solicitar que a data de emissão do atestado tenha acontecido em determinado período:

E também não é possível determinar a validade de um atestado de capacidade técnica, pois isso não está previsto em Lei.

Para trazer mais segurança a Administração também pode realizar diligências para esclarecer o conteúdo informado no seu atestado – art. 43, § 3º., da Lei 8.666/93.

 

  1. Fique atento a quantidade de atestados que podem ser emitidos

Um erro muito comum por exemplo, é pensar que a quantidade de atestados pode ser mais de um, isso por causa do art. 30, § 1º., da Lei 8.666/93, que se refere a “atestados”, no plural.

Porém, isso acontece por motivo do Licitante ter a liberdade para apresentar tantos quantos ele achar necessário para comprovar sua capacidade técnica para atuar no atendimento do objeto previsto em edital de Licitação.

E o que acontece é que muitas empresas acabam apresentando 10(dez) atestados de capacidade técnica, mas que não atendem às exigências do edital enquanto outras apresentam apenas 1(um) e atende totalmente o que foi indicado no objeto do edital.

Você pode confirmar isso: TCU – Decisão 292/98 – Plenário – Rel. Ministro-Substituto Lincoln Magalhães da Rocha – Julgado em 20/05/1998.

  1. Não se esqueça de preencher corretamente todas as informações
  • Dados da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu: CNPJ, razão social, endereço;
  • Dados da sua empresa: razão social, CNPJ, endereço;
  • Quais os serviços foram prestados ou quais produtos foram vendidos;
  • Quantidades, duração do contrato;
  • Sempre em papel timbrado.

 

Conclusão

Neste artigo você aprendeu o passo a passo para sua empresa conseguir o atestado de capacidade técnica para Licitações, e como é importante seguir o procedimento corretamente para não ficar de fora.

Porém, muitas empresas apesar de estarem cientes de todos estes procedimentos, acabam ficando de fora, pois não são notificadas sobre as novas Licitações que aparecem.

E a sua empresa também passa por isso, saiba que com o gerenciador de Licitações da Licit Mais Brasil você poderá resolver este problema, e passar a receber os avisos de Licitações por e-mail podendo ficar à frente dos concorrentes e gerenciar tudo com as mais novas ferramentas do mercado.

Não perca mais tempo, e feche muito mais contratos com a administração pública.

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Dúvidas, críticas ou elogios deixem nos comentários. Até a próxima!