Como surgiu as licitações no Brasil? Confira sua história!
10 de setembro de 2019

Como surgiu as licitações no Brasil? Confira sua história!

história da licitação no Brasil teve início no século XIX e passou por um processo de evolução no decorrer do tempo. Mas antes de existir em terras brasileiras, as licitações já eram instrumentos utilizados em outros países, e isso desde a Idade Média.

Conta-se que a licitação teve sua origem na Europa, inicialmente com o nome “Vela e Prego”. Por meio desse sistema, uma obra era apregoada enquanto uma vela era queimada. Quando a vela se apagava, a obra era garantida a quem tivesse oferecido o melhor serviço pelo menor preço.

A origem da palavra “licitação” vem do latim “licitatione”, que significa “arrematar em leilão.

O que é uma licitação?

Trata-se de um procedimento administrativo, pelo qual a administração pública fará a contratação de serviços ou aquisição de produtos.

Os principais objetivos do processo licitatório são garantir a igualdade de condições a todos que desejam obter contrato com o Poder Público e possibilitar a contratação de empresas que ofereçam melhor qualidade de serviços ou produtos pelos menores custos.

As licitações são sempre públicas e obrigatoriamente devem ser acessíveis a todos os cidadãos.

No Brasil, o processo de licitação foi introduzido por meio do Decreto nº 2.926, de 14 de maio de 1862. Porém, a consolidação no âmbito federal só ocorreu em 1922, com Decreto nº 4.536, a partir do qual foi criado o Código da Contabilidade de União, que tinha o objetivo de fazer as contratações públicas apresentarem maior eficiência.

A partir da Constituição de 1988, a licitação passou a ser tida como princípio constitucional, fazendo haver a obrigatoriedade desse processo para a aquisição de serviços e produtos por parte da administração pública.

O não cumprimento da determinação passou a ser considerado crime.

Por meio da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993, o processo licitatório passou a ser regulamentado. Ou seja, enquanto o art. 37, do inciso XXI da Constituição determinava que a licitação deveria obrigatoriamente ser observada – mas não definia de que modo isso deveria ocorrer – a chamada “Lei de Licitação”, estabeleceu de que maneira essas normas deveriam ser aplicadas.

art. 3º da Lei 8.666/93 traz o seguinte texto: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

No ano de 2002, uma nova modalidade passou a compor os processos de licitação, o pregão, surgindo então a Lei nº 10.520/2002.

Os princípios da licitação, segundo o art. 3º da Lei 8.666/93 são:

– Isonomia ou Igualdade: o processo de licitação precisa garantir a igualdade no âmbito jurídico e oferecer as mesmas oportunidades e condições a todos os interessados, além de possibilitar a participação do maior número possível de concorrentes.

– Legalidade: segundo esse princípio, todos estão sujeitos à Lei e devem respeitá-la.

– Impessoalidade: nesse caso deve haver imparcialidade diante de interesses particulares, na defesa do direito público e todos os critérios do procedimento licitatório devem estar baseados no interesse público.

– Moralidade e Probidade Administrativa: todos os envolvidos, tanto licitantes, como agentes públicos devem seguir a regência de princípios éticos e legais, baseados nas regras da boa administração.

– Publicidade: as licitações devem ser públicas e todas as pessoas interessadas devem ter acesso a elas. É necessário haver a divulgação de todas as ações de cada etapa do processo de licitação. Aqui onde nós da Licit Mais Brasil entramos. Ou seja, as licitações em todo Brasil que são publicadas diariamente, captamos e enviamos para todos nossos clientes em tempo real de forma segmentada. Inclusive, você pode testar esse serviço por 10 DIAS GRÁTIS E SEM COMPROMISSO.

Esse princípio assegura a todos os interessados o direito à fiscalização de todos os atos do processo, a fim de verificar se estão em conformidade com as leis.

– Vinculação ao Instrumento Convocatório: o instrumento convocatório pode ser edital ou convite e é por meio dele que as normas e os procedimentos do processo de licitação são apresentados. Todas as determinações constantes do instrumento convocatório deverão ser rigorosamente seguidas e respeitadas.

– Julgamento Objetivo: de acordo com esse princípio, o administrador deverá se basear em critérios objetivos definidos no edital, afastando-se de fatores subjetivos no julgamento das propostas, ainda que estejam baseados no benefício da administração pública.

Modalidades de Licitação

O processo de licitação segue 6 modalidades, que são os procedimentos determinados pela lei.

Cinco delas foram previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/93, e a último mencionada no art. 1 da Lei nº10.520/2002.

São elas:

Concorrência

Ocorre mediante ampla publicidade e participação de qualquer interessado, desde de que atenda aos critérios previstos no edital convocatório. Nesse caso os interessados devem ser convocados com antecedência mínima de 30 dias.

Essa modalidade é utilizada também em compras e alienação de bens públicos.

Tomada de preços

Os interessados precisam estar devidamente cadastrados ou atenderem aos requisitos para participação até o terceiro dia anterior à data de término do recebimento das propostas.

Convite

Os licitantes, cadastrados ou não, são escolhidos e convidados. É necessário haver um número mínimo de três participantes. Se houver demais interessados que não foram convidados, esses deverão demonstrar interesse com 24 horas de antecedência à apresentação das propostas.

Leilão

Permite a participação de qualquer interessado para a venda de bens inservíveis para a administração pública ou penhorados, assim como mercadorias legalmente apreendidas, ou para a alienação de bens e imóveis.

Concurso

Serve para escolha de trabalho artístico, técnico ou científico com a entrega de prêmio ou remuneração aos vencedores, seguindo critérios adotados pelo edital.

Nessa modalidade, a definição do vencedor ficará a cargo de uma comissão especializada na área.

Pregão

A modalidade de licitação mais recente no Brasil é utilizada para aquisição de bens e de serviços comuns e assegura maior celeridade aos processos licitatórios.

Por meio do pregão não há limites de valores e o processo é realizado em sessão pública.

Para ter acesso a todas as licitações de acordo com cada segmento, entre em contato e conte com nossos serviços e experimente um período grátis de utilização.