Como funcionam as licitações públicas em período eleitoral
30 de julho de 2018

Como funcionam as licitações públicas em período eleitoral

Em ano eleitoral surgem muitas dúvidas a respeito das atividades administrativas, dentre elas, as licitações públicas. Para esclarecer essas dúvidas, hoje vamos falar como funcionam as licitações em período eleitoral.

Ao contrário do que muitos acreditam, as licitações públicas não são interrompidas em período eleitoral, já que é impossível interromper as atividades administrativas em virtude das eleições, sejam elas municipais, estaduais ou federais.

O Princípio da Supremacia do Interesse Público que se trata da prevalência do proveito da coletividade, da sociedade rege que a máquina pública não pode parar em razão do período eleitoral, principalmente no que diz respeito aos serviços essenciais.

A legislação que rege o tema (Lei nº9.504/1997) não veda a realização de licitações públicas em período eleitoral, mas estabelece preceitos que evitam que os agentes públicos utilizem recursos públicos a seu favor. Em seu art. 73, a Lei elenca as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

VI – nos três meses que antecedem o pleito:

  1. a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública;

[…]
VII – realizar, em ano de eleição, antes do prazo fixado no inciso anterior, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) determina que o administrador público não pode contrair obrigações (despesas) que não tenha caixa para cobrir no mesmo ano fiscal, a partir de oito meses que antecedem a eleição. Ou seja, trata-se de uma restrição, o administrador pode contratar normalmente, desde que tenha recursos disponíveis para efetuar o pagamento.

Existe ainda a possibilidade que o administrador contraia despesas nos últimos oito meses de mandato, mesmo que excedam o ano fiscal quando se tratar de projetos que foram inclusos no plano plurianual (PPA).

O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

Na maioria das vezes essas despesas tratam-se de serviços que são essenciais, como obras públicas e serviços contínuos que não podem parar em virtude da troca de administração. Dessa forma, o pagamento se inicia pelo administrador vigente e tem continuidade com o seu sucessor, na medida em que forem sendo executados.

Publicidade Institucional

No que tange a publicidade institucional a legislação é um pouco mais rígida, sendo vedada a contratação nos últimos três meses anteriores ao período eleitoral.

Gastos com publicidade institucional ainda tem orçamento restrito à partir do início do ano eleitoral. Os gastos não podem ultrapassar a média de gastos dos três primeiros anos de mandato. Essa medida visa proteger os cofres públicos de gastos com propaganda política partidária que são disfarçadas de publicidade institucional.