Como participar de licitações: O Guia prático
17 de abril de 2019

Como participar de licitações: O Guia prático

É bastante comum ouvirmos falar sobre licitações públicas para alguma prestação de serviço e para a aquisição dos objetos utilizados pela administração pública (União, Estados e Municípios), a Justiça e o Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais). Da mesma forma que uma empresa privada, necessita de fornecedores para serviços específicos, a empresa púbica também e, para isso, se utiliza de licitações públicas para a seleção dessas empresas fornecedoras.

Assim como as empresas, o poder público também tem seus critérios para escolher seus fornecedores, a fim de estes ofereçam o melhor serviço, pelo menor preço. Tais critérios necessários são formalizados em documento oficial (previsto em Constituição e nas leis) a fim de garantir uma avaliação justa e democrática, além de preservar o conceito de isonomia.

Na Constituição, tais critérios podem ser encontrados no artigo 37. Estes devem ser seguidos de forma bastante rígida, diferentemente dos processos de contratação de fornecedores em empresas privadas.

Na prática, estados e municípios seguem as regras da União, que estão estabelecidas na Lei n° 8.666/93. As regras estabelecidas variam conforme as características dos bens e serviços a serem contratados. No caso de serviços mais complexos a serem executados, é direito do Estado solicitar a comprovação da capacidade de execução dos mesmos pelas empresas selecionadas.

Critérios e algumas regras

Dentre os critérios/requisitos usados para a aprovação da participação em uma licitação pública, o não favorecimento de familiares é um deles. Um governador não pode contratar a empresa de sua esposa, por exemplo, com o intuito de alavancar o seu negócio. Além disso, adquirir um serviço pelo preço mais barato é outro requisito importante (também chamado de economicidade). O viés sustentável da empresa também é levado em consideração, dando prioridade para as empresas que impactam menos no meio ambiente.

Além disso, outro critério é a priorização de pequenas empresas e empresas nacionais. Existem, ainda, regras especiais de licitação para facilitar determinados tipos de compra, como no caso de bens e serviços comuns (aqueles do dia a dia).

Outro fator importante e obrigatório é que o processo deve ser feito exclusivamente de forma pública, ou seja, todos os processos abertos de compras devem ser divulgados de maneira aberta e previamente, com todas as informações referentes aos serviços solicitados, verba disponível, prazos, entre outros detalhes, a fim de que todas as empresas interessadas (sem distinção), possam participar da licitação. Em suma, segundo a legislação vigente, qualquer pessoa ou empresa de qualquer porte ou segmento, pode participar de uma licitação pública.

Apesar de ser um processo comum entre o setor público e o privado, muitas empresas não participam de licitações por considerarem um processo moroso e de difícil aprovação. Para que você desmistifique essa crença, montamos um guia prático para você dar entrada em um processo de licitação. Confira:

Acesse o edital

Um dos primeiros passos para iniciar esse processo é acessar o edital de licitação do serviço ou produtos em questão. Esse documento é publicado pelo Estado, como já mencionado, e é o que oficializa a abertura da licitação. O edital contém todas as informações sobre a licitação.

Desde a data, o local e o horário da abertura do certame, até o objeto, as condições e a documentação para participar.

As principais informações contidas no edital são:

• Prazo da obra;

• Prazos contratuais;

• Penalidade por atraso da obra ou prêmio por antecipação;

• Critérios de medição, pagamento e reajustamento;

• Regime de preços;

• Limitação de horários de trabalho;

• Critérios de participação na licitação;

• Habilitação técnica requerida com relação à empresa e responsável técnico;

• Documentação requerida;

• Seguros necessários;

• Facilidades disponibilizadas pelo contratante.

Todos esses dados devem ser lidos e anotados com atenção, para que não falte a comprovação e apresentação de nenhum deles, já que a primeira etapa é classificatória e, consequentemente eliminatória. Em caso de descumprimento desses requisitos, a empresa é automaticamente retirada do processo licitatório.

Documentação

Quanto às documentações, estas servem para comprovar antes do certame inicial os seguintes aspectos: habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal. A empresa interessada deve efetuar seu cadastro nos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública, a fim de apresentar os documentos solicitados na Lei nº 8.666/93 de Licitações. Tais documentos são solicitados para comprovar habilitação jurídica; qualificação técnica; qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Cadastro

Após analisar o edital e separar toda a documentação necessária, você fara o seu cadastro na licitação, apresentando tais documentos que serão analisados. Após isso, você será aprovado ou não para o processo de concorrência da licitação, ou seja, seu cadastro será confirmado.

Apresentação

É então que a sua empresa irá apresentar a proposta de forma clara ao órgão, em sessões previstas no edital, com local, data e horário bem definidos. Em hipótese alguma é permitido que uma empresa que deseja participar de um processo deixe de estar presente neste momento, evitando assim o favorecimento para empresas atrasadas nas sessões.

A mesma é feita em sessões programadas para todas as empresas. Para pregões, por exemplo, as propostas são feitas em sessão pública, quando são apresentados os valores para o objeto requerido. No caso de se avaliar o melhor preço, por exemplo, as empresas preenchem uma folha em envelope fechado com as suas propostas que são avaliadas por uma comissão especial, que apontará a mais vantajosa. Vale ressaltar que, Na disputa de preços, o recomendável é nunca dar um lance abaixo da sua lucratividade com o intuito de ser escolhido exclusivamente pelo preço baixo, pois será prejudicial para seu negócio.

Assinando o contrato

Após todo o processo de licitação ocorrer, será selecionada a empresa que apresentou a melhor proposta financeira, de serviço oferecido, de sustentabilidade, entre outros requisitos. Feito isso, o contrato entre a empresa e o poder público é firmado, sendo necessário a partir de então, cumprir com todos os prazos, serviços, materiais, entre outros requisitos acordados na assinatura.

Vale ressaltar que uma empresa que vence essa etapa e ao final não corresponde às solicitações prevista no edital, desencadeia transtornos, o que acarreta no atraso do processo.

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