No dia 19/06/2018 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto presidencial que atualiza os novos limites para contratações por Licitações. O decreto traz alteração de preço de licitações nas seguintes modalidades: convite, tomada de preços e concorrência. O Decreto nº 9.412/2018 altera um trecho da chamada Lei de Licitações e atualiza os valores em 120% em relação aos preços praticados atualmente pela administração pública.
Na prática ficou da seguinte forma: a contratação para obras e serviços de engenharia poderão ser realizadas na modalidade convite, limite de até R$ 330 mil; nos casos em que os valores cheguem até R$ 3,3 milhões deverão ser realizadas tomadas de preços; e acima de R$ 3,3 milhões na modalidade concorrência.
Para licitações de compras de demais objetos e contratações de serviços que não sejam obras ou serviços de engenharia, será permitida a realização de convites quando as aquisições ou a contratações forem estimadas em até R$ 176 mil; Se o valor for de até R$ 1,430 milhão poderão ser utilizadas as tomadas de preços; e acima de R$ 1,430 milhão na modalidade concorrência.
Os limites estavam congelados há mais de 20 anos. Os valores praticados desde 1998 para obras de engenharia eram de R$ 150 mil por convite e R$ 1,5 milhão na modalidade tomada de preço. Já para compra e contratação de serviços o limite estabelecido há duas décadas era de R$ 80 mil por convite e R$ 650 mil para tomada de preços.
Acima dos valores de R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil para obras de engenharia e contratações de serviços, respectivamente, era adotada a modalidade concorrência.
Dispensa de licitação
Apesar do decreto não determinar novos limites para as contratações diretas sem necessidades de processos licitatórios, os valores para as dispensas de licitações também foram modificados em razão da atualização dos artigos das Leis de Licitações que definem os limites da modalidade convite.
Deste modo será permitida a contratação direta para as obras e serviços de engenharia com valores de até R$ 33 mil.
Já para os demais serviços e compras, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17,6 mil.
Os valores atualizados entraram em vigor a partir do dia 19/07/2018. Veja abaixo o Quadro corporativo dos Valores: