Equilíbrio Econômico-financeiro da Proposta
28 de janeiro de 2021

Equilíbrio Econômico-financeiro da Proposta

A relação das empresas com as entidades públicas, especialmente no que diz respeito ao que é regulado pelas licitações, é cheia de detalhes e regulamentos. Existem muitas legislações específicas para o contrato administrativo, e é um processo complexo e burocrático, mas que fica mais fácil se você souber os conceitos pelos quais está navegando.

Uma das questões importantes a ser resolvida nesse contexto é o equilíbrio econômico financeiro da proposta. A seguir, iremos explicar melhor o que é esse conceito, por que ele é tão importante e como garantir que a sua proposta cumprirão com as suas exigências, especialmente se houver necessidade de recomposição.

Acompanhe conosco e entenda todos os detalhes envolvidos no equilíbrio econômico financeiro da proposta. E para mais informações e detalhes envolvendo o processo licitatório como um todo, dê uma olhadinha no nosso blog e conheça melhor os nossos serviços!

O que é o equilíbrio econômico financeiro?

Basicamente, o equilíbrio econômico financeiro é a relação criada entre os encargos oferecidos pela Administração pública e a remuneração que a empresa pede na proposta. Em outras palavras, é como se fosse a negociação desenvolvida pelas partes quando do contrato. A empresa se compromete a cumprir determinadas obrigações enquanto a União (ou o Estado, ou o Município) se comprometem a remunerá-la por cumprir as ditas obrigações.

Essa é uma condição de contrato prevista em Lei, e que faz parte de qualquer tipo de licitação pública. Podemos perceber isso a partir da Lei n. 8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública. Veja o que o artigo 55 dessa lei afirma sobre a remuneração da empresa envolvida:

“Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

(…)

III – o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

(…)

VI – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

VII – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas”

Ou seja, é de praxe que se estabeleça formalmente qual será o pagamento e o possível reajuste, que é algo que conversaremos um pouco mais à frente. Basicamente, entende-se que a Administração pública busca ter um serviço feito, mas a empresa busca ter lucro ao aceitar esse serviço. Portanto, é preciso que o contrato seja estabelecido de forma a satisfazer ambas as partes. Mas por se tratar da máquina pública, há muito menos espaço para alterações posteriores.

Quando é possível alterar o equilíbrio econômico financeiro?

Isso não significa que não haja margem alguma para alteração do contrato, mas ela tem que visar a manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Ou seja, não se pode alterar para que a empresa tenha mais ou menos lucro do que o contrato original, apenas para que esse seja mantido de acordo com circunstâncias que se alteram.

Esse é um detalhe muito importante em certas ocasiões, especialmente quando há prorrogação de contrato, ou então quando há mudanças significativas no mercado. Nesse caso, estamos falando do reajuste. É um caso muito menos burocrático, pois leva em consideração apenas as alterações nos valores dos insumos e a variação dos custos de produção envolvidos no processo em andamento.

Esse reajuste deve ser feito de acordo com as cláusulas explicitadas no contrato, de acordo com os artigos da lei que já mencionamos anteriormente. Tanto a periodicidade quanto os critérios envolvidos no reajuste devem estar muito bem explícitos; mas, caso não estejam, ele deverá ser feito anualmente, de acordo com a Lei do Plano Real.

O reajuste, porém, é apenas um dos casos de recomposição no equilíbrio econômico financeiro. Há também a repactuação e a revisão, que é a mais burocrática de todas.

A repactuação é um caso muito específico. De fato, ela só é aplicável quando há alteração substancial no salário normativo da categoria envolvida no trabalho. Simplificando, funciona assim: se a categoria tiver alterações no piso ou teto salarial, o contrato precisa ser revisado para refletir essa alteração. Assim, os colaboradores envolvidos recebem o salário devido sem afetar os lucros da empresa contratada.

A seguir, falaremos um pouquinho mais da revisão, que é o caso mais burocrático de todos. Lembrando que para mais consultoria especializada em processos licitatórios, você pode utilizar nossos serviços gratuitamente por um período, sem compromisso.

Como funciona a revisão do equilíbrio econômico financeiro?

A revisão, ou o reequilíbrio econômico financeiro, vai além de pequenos reajustes. Ela envolve, substancialmente, alterações reais no contrato estipulado. Para que seja realizada, é preciso que hajas circunstâncias muito extraordinárias. Essas incluem, majoritariamente, crises econômicas ou outros problemas dessa origem. Confira a seguir o que o artigo 65 da lei das licitações diz a respeito:

“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

(…)

  1. d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

(…)

  • 6º Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.”

Basicamente, o reequilíbrio só acontece quando há uma circunstância externa ou interna que impeça a continuação do contrato de uma forma que seja justa para os envolvidos. Assim, a alteração no contrato garante que a empresa mantenha o seu lucro e termine o projeto como deve.

Porém, para que ela aconteça, são preciso provas documentais de que as circunstâncias envolvidas irão alterar significativamente o equilíbrio. Cabe à empresa demonstrar como a proposta está defasada e como ela precisa ser reajustada.

Esperamos que você tenha compreendido o que é e como funciona o equilíbrio econômico financeiro da proposta. Porém, se a sua empresa pretende iniciar um processo de licitação, é muito importante contar com nossa equipe especializada. Assim, convidamos você a experimentar nossos serviços gratuitamente por um período, para saber melhor como podemos ajudá-lo!