Manual da Licitação: Tudo que você precisa saber sobre Procedimentos Licitatórios!
3 de outubro de 2018

Manual da Licitação: Tudo que você precisa saber sobre Procedimentos Licitatórios!

Vendas, na maioria das vezes com altos valores, faturamento garantido, metas batidas, dinheiro em caixa, e muitos outros benefícios. Qual empresa nunca pensou em vender para o governo?  

 

 

Diferente das empresas privadas, nas empresas públicas, ou que lidam com recursos públicos, a realização de compras e as contratações de bens e serviços, são feitas por meio de Licitações, gerando competições igualitárias no mercado.

Foram criadas Leis, justamente com o objetivo de normatizar as Licitações que ditam procedimentos para dar um formato uniformizado aos processos de compras pelas entidades públicas,

E esse processo é muito importante para que seja realizada uma contratação mais justa, para ambas as partes, porém, infelizmente muitas empresas ainda desconhecem como ocorre um Processo Licitatório.

E se a sua empresa também se encontra nessa situação, não se preocupe, pois, todas as informações que você precisa estão aqui neste artigo.

Para facilitar a leitura, esse artigo foi dividido em alguns tópicos!

  • O que é a Licitação?
  • Como Fazer Licitações?
  • Como Participar de Licitações?
  • Modalidades de Licitação.
  • Concorrência.
  • Tomada de Preços.
  • Convite ou Carta Convite.
  • Concurso.
  • Leilão.
  • Pregão.
  • Tipos de Licitação.

O que é a Licitação?

 

 

A Licitação, em um contexto geral, é um procedimento formal de competição entre as empresas que visam oferecer os seus serviços a Organizações Públicas.

As instituições não contam com fundos próprios, mas sim com recursos do governo, os quais devem ser devidamente aplicados e declarados.

Por isso, o processo deve ser realizado de forma pública e transparente, obedecendo alguns princípios básicos.

Os procedimentos estão previstos na Lei Federal 8.666, de 1993, desta forma, as instâncias menores da administração pública, ou seja, estados e municípios, não podem criar leis próprias para reger esse tipo de contrato.

Além disso, a Lei 10.520/2002 complementa as regras para a realização de uma Licitação.

Como Fazer Licitações?

Para se realizar um Processo Licitatório é necessário que se desenvolva uma sequência lógica, que acontece a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida.

E o Procedimento Licitatório tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão do documento correspondente, que acontece em duas fases:

Fase Interna / Preparatória: Na fase interna inicia-se todo Procedimento Licitatório, em que se delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público.

A administração pública, durante a fase interna da Licitação, terá a oportunidade de corrigir as falhas que eventualmente forem encontradas no procedimento, sem a necessidade de anular atos praticados, exemplos: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras.

Fase Externa / Executória: Esta fase se inicia com a publicação do Edital, ou mesmo com a entrega do Convite, e termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço.

E na fase externa, ao contrário da fase interna, que são possíveis as devidas correções, após a publicação do Edital, qualquer falha ou irregularidade constatada será irreversível e levará a anulação do processo.

Como Participar de Licitações?

Os passos para participar de uma Licitação, é inicialmente preparar a sua empresa para se cadastrar na entidade pública com a qual pretende manter uma relação de negócio.

E desta forma, poderá obter o registro cadastral, neste caso, a Lei de Licitações estabelece quais documentos devem ser apresentados aos seus departamentos de cadastro.

Esses documentos são muitos importantes, pois irão comprovar a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

As empresas que pretendem participar das Licitações, devem apresentar situação regular, ou seja, ter um registro na junta comercial, estar cadastrada na fazenda (federal, estadual e municipal) com os impostos, taxas e encargos sociais devidamente pagos.

Depois desse processo, e estando com os documentos regularizados, é importante que conheça bem todas as nuances de uma Licitação e esteja ciente as regras do Edital da Licitação que pretende participar, e todas as informações que precisar a respeito dela estarão dispostas no Edital.

Já para a administração pública, cabe neste caso, preocupar-se com os princípios básicos da Licitação:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Igualdade;
  • Publicidade;
  • Probidade administrativa;
  • Vinculação ao instrumento convocatório;
  • E do julgamento objetivo.

Um ponto importante também é que uma Licitação não pode ser sigilosa. Todos os atos do processo devem ser públicos e acessíveis.

E a única parte que é mantida em sigilo são as propostas, até que possam ser abertas.

Modalidades de Licitação

 

 

Sempre que uma organização pública realiza um processo licitatório, ela deverá estabelecer em Edital próprio qual será a modalidade e os requisitos para que todos os interessados possam se inscrever.

E atualmente existem seis tipos de Licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão e Pregão.

O que define a modalidade, em geral, é o tipo de produto ou serviço que será licitado e os valores envolvidos.

Concorrência

Na modalidade de concorrência, são estabelecidos critérios para a concessão de direito de uso, realização de obras ou serviços ou, ainda, de compra e venda de bens públicos.

Tomada de Preços

Esta modalidade é feita a partir de um Certificado do Registro Cadastral (CRC), previamente feito por interessados em oferecer serviços ao poder público.

E neste caso, é necessário atestar os requisitos exigidos até os três dias antes do fim do período de proposta.

Convite ou Carta Convite

As Licitações mais rápidas poderão ser realizadas por meio da modalidade chamada Convite.

Não há necessidade de Edital e é escolhido e convidado um número mínimo de três licitantes.

Os outros que também estejam interessados em participar do processo podem comparecer, desde que possa demonstrar o desejo em até vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas.

Concurso

Na modalidade de concurso, é uma modalidade de Licitação bastante comum para a escolha de trabalho científico, artístico ou técnico.

E nesta modalidade, será contratado o melhor projeto, e não a melhor empresa. E o vencedor recebe uma premiação ou remuneração.

A publicação do Edital deverá ser feita na imprensa oficial com uma antecedência mínima de 45 dias, e a escolha é feita por uma comissão especializada.

Leilão

No caso da venda de bens que não servem mais para a administração pública, mercadorias apreendidas ou patrimônios penhorados, esse processo deverá ser realizado por meio de um Leilão.

Na modalidade de Leilão, os interessados devem comparecer na data marcada para a sessão a fim de formular uma proposta verbal.

Pregão

O Pregão foi a última modalidade que foi criada, instituída pela Lei 10.520/02. E assim como no Leilão propriamente dita, a partir dessa modalidade, regula-se a aquisição de bens e serviços.

As propostas, neste caso, são escritas e entregues, mas podem ser alterados no dia da abertura, conforme o caso.

Tipos de Licitações

É importante não confundirmos os tipos de Licitações com as modalidades de Licitações.

 

 

 

Pois eles se referem aos critérios utilizados pela administração pública no julgamento para seleção da proposta mais vantajosa.

 

E para os julgamentos das propostas são os seguintes tipos:

Menor Preço: No menor preço, a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor valor.

E esse tipo é utilizado para compras e serviços de modo geral. E pode se aplicar também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade Convite.

Melhor Técnica: Neste tipo de licitação a escolha é com base em fatores de ordem técnica.

É usada exclusivamente para serviços de natureza intelectual, como exemplo: para desenvolvimento de projetos, cálculos, fiscalização; supervisão, gerenciamento de engenharia consultiva e para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

Técnica e Preço: Neste tipo de Licitação a escolha é feita com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.

Nas modalidades de tomada de preços e concorrência é obrigatória a contratação de bens e serviços de informática.

Conclusão

Nesse artigo você aprendeu tudo o que precisa saber sobre os Procedimentos Licitatórios, desde o que é Licitação até os tipos e modalidades de Licitações.

E você pode perceber também por que é importante para sua empresa participar destes Processos Licitatórios.

É realmente muito vantajoso, principalmente para as pequenas empresas, participar de Licitações.

No entanto, inúmeras empresas acabam perdendo grandes oportunidades, e muitas vezes simplesmente por não conseguirem acompanhar a os Processos Licitatórios.

 

E a sua empresa também passa por isso, saiba que com o gerenciador de Licitações da Licit Mais Brasil você poderá resolver esse problema, e passar a receber os avisos de Licitações por e-mail podendo ficar a frente dos concorrentes e gerenciar tudo com as mais novas ferramentas do mercado.

Não perca mais tempo e feche muito mais contratos com a Administração Pública.

 

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Dúvidas, críticas ou elogios deixem nos comentários. Até a próxima!