A licitação é um procedimento que se pauta pelo princípio da isonomia para proporcionar à Administração a possibilidade de realizar o melhor negócio, bem como assegurar aos administrados a oportunidade de concorrerem, em igualdade de condições, à contratação do serviço pretendido pela Administração.
A Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a referida Lei, os contratos com terceiros na Administração Pública devem, necessariamente, ser precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
As licitações estão classificadas em cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Com o tempo surgiu a necessidade de tornar a licitação mais simples, sendo instituída pela Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 a modalidade pregão.
O Decreto Presidencial nº 9.412/2018 que entra em vigor a partir de 19 de julho de 2018, promoveu alteração no art. 23 da Lei nº 8.666/93 e estabeleceu novos limites para algumas modalidades de licitação. Já havia vinte anos que os valores não eram atualizados, com o decreto o reajuste no limite de licitação chega à 120%.
A atualização dos valores das modalidades de licitação era uma demanda municipalista, apoiada pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM. O Presidente Michel Temer reuniu-se com essa entidade, quando foram acordadas as alterações.
Essa modalidade é escolhida quando a Administração deseja fazer contratos de grande valor, atualmente acima de R$1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e acima de R$650.000,00 para demais compras e serviços. Após a atualização promovida pelo Decreto nº 9.412/2018 os valores passam para acima de R$3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia e acima de R$1.430.000,00 para compras e outros serviços.
Esta modalidade é sempre realizada em contratações de vulto médio, atualmente até R$1.500.000,00, em relação a obras e serviços de engenharia; e até R$650.000,00, em relação a compras e serviços. Após a atualização os valores passam para até R$3.300.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$1.430.000,00 para compras e serviços.
Essa modalidade é utilizada em contratações de menor complexidade e valor. Atualmente até R$150.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$80.000,00 para demais compras e serviços. Após a atualização os valores passam para até R$330.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$176.000,00 para compras e serviços.
Veja como ficaram os novos limites após a atualização implementada pelo Decreto nº 9.412/18:
Modalidade da Licitação | Antes do dia 19/07/2018 Valor R$ | Atualização Decreto nº 9.412/18 Valor R$ |
Obras / Serviços de Engenharia | ||
Convite | Até 150.000,00 | Até 330.000,00 |
Tomada de Preços | Até 1.500.000,00 | Até 3.300.000,00 |
Concorrência | Mais de 1.500.000,00 | Mais de 3.300.000,00 |
Compras e Outros Serviços | ||
Convite | Até 80.000,00 | Até 176.000,00 |
Tomada de Preços | Até 650.000,00 | Até 1.430.000,00 |
Concorrência | Mais de 650.000,00 | Mais de 1.430.000,00 |
Dispensa de Licitação | ||
Compras e Serviços | Até 8.000,00 | Até 17.600,00 |
Obras/Serviços de Engenharia | Até 15.000,00 | Até 33.000,00 |
O percentual para dispensa de licitação, de acordo com a Lei de Licitações é de até 10% do valor, tanto para obras e serviços de engenharia, quanto para compras e serviços. Dessa forma consequentemente ao aumento em cada modalidade, o valor para dispensa de licitação também aumentou em 120%, o que representa uma alteração nos valores de R$ 8.000,00 para R$17.600,00 para compras e serviços, e de R$15.000,00 para R$33.000,00, para a contratação de obras e serviços de engenharia.
A atualização promovida pelo decreto, tem pontos positivos para empresas tanto de pequeno, quanto de grande porte. Para as empresas menores é benéfico pois aumenta a quantidade de produtos e serviços que estas podem oferecer na modalidade dispensa de licitação. Para grandes empresas também é benéfico pois, aumenta os limites de participação para cada modalidade.