As parcerias público-privadas (PPPs) têm ganhado relevo no mercado, público e privado, e chamado a atenção de empresários que buscam atuar nesse âmbito, prestando ao governo (federal, estadual ou municipal) serviços ou fornecendo produtos.
Mas será que é um bom negócio para uma empresa privada ter o governo como cliente? Algumas dúvidas, certamente, ainda pairam sobre as cabeças dos empresários. Será o governo um bom pagador? Qual garantia se tem ao fazer negócio com o governo? Aqui, tentaremos resolver algumas delas. Acompanhe!
A relação de negócio entre o governo e as empresas: modalidades licitatórias
Além das parcerias público-privadas, tipo de contrato previsto no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente na Lei 11.079/2004, o Estado pode contratar as empresas para oferecer serviços e fornecer produtos a partir de outras modalidades, previstas na lei de licitações (8.666/1983), a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos na administração pública.
As modalidades de licitações são cinco, de acordo com a Lei 8.666/1983:
1. Concorrência
É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial do processo, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital ou instrumento convocatório.
Assim, qualquer empresa, desde que comprove possuir os requisitos mínimos, podem participar dessa modalidade.
2. Tomada de preços
Esta, por sua vez, destina-se às empresas previamente cadastradas no sistema de registro de preços ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
3. Convite
Destina-se aos interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, estejam eles cadastrados ou não. Geralmente, convidam-se no mínimo três fornecedores para participar do processo. É uma regra que deve ser observada, sob o risco, caso não se faça isso, do procedimento ser anulado.
4. Concurso
Modalidade destinada a selecionar quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico e artístico.
5. Leilão
É utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para alienação de bens imóveis. Quaisquer interessados podem participar.
Além das cinco, temos o pregão, que é regulado pela Lei 10.520/2002. É uma modalidade que não está prevista na lei de licitações, mas que é muito utilizada pela administração pública para a aquisição de bens e serviços comuns, usados no dia a dia.
São através dessas modalidades que a administração pública pode contratar empresas privadas ou até mesmo as públicas que oferecem o serviço ou produto desejado. No entanto, existem algumas hipóteses em que é dispensável ou inexigível o procedimento licitatório. São casos especiais. A regra geral é realizar a licitação.
O governo é um bom cliente SIM! Pois, garante que a sua empresa esteja amparada juridicamente e receba pelo serviço ou produto que forneceu. Entenda melhor a seguir:
Atuação conforme a lei: amparo jurídico
Como descrito, o governo só pode atuar conforme manda a lei, ou seja, dentro dos limites legais. Fora disso, os seus atos podem ser questionados na justiça e até mesmo revogados pela própria administração pública, a partir de sua autotutela.
O que isso significa? Significa que quando a sua empresa participa de uma licitação pública e sai vencedora, deve tanto ela como a administração pública obedecerem o que manda e diz o edital que regulou o processo. Ambas as partes estão legalmente vinculadas ao instrumento convocatório, que é o edital, devendo, portanto, total obediência a ele.
Dessa maneira, caso a administração pública não cumpra com o que foi acordado em edital, a sua empresa poderá acionar a justiça para fazê-la cumprir, usando como amparo o instrumento convocatório, que estabelece não só as etapas da licitação, mas também as obrigações, deveres e direitos de cada um: governo e a entidade vencedora.
No contrato de Parceria Público-Privado, por exemplo, a lei determina que haja algumas obrigações, dentre elas:
— Penalidades a serem aplicadas ao governo e ao parceiro em caso de inadimplência;
— Formas de remuneração na execução do contrato;
— Critérios de avaliação do parceiro privado.
Garantia de remuneração
O Estado pode ser considerado uma entidade rica. Arrecada por ano trilhões de reais, segundo o Portal da Transparência do Governo Federal. Em 2018, por exemplo, obteve uma arrecadação de R$ 3,51 trilhões. Valor que é partilhado entre os estados federativos do Brasil para o pagamento e a manutenção de serviços e produtos oferecidos às populações locais.
A maioria dos serviços, como sabemos, é desenvolvido pela iniciativa privada. A construção de pontes, rodovias, parques, praças e escolas é um exemplo nesse sentido. Muito dificilmente a iniciativa pública dispõe da tecnologia adequada para a execução desses projetos.
Então, com um montante como o destacado nos cofres públicos, o empresário da iniciativa privada pode se sentir mais confiante e seguro de que realmente receberá pelo serviço que desempenhou ou produto que ofereceu, nem que para isso seja necessário acionar a justiça.
Como preparar a empresa para vencer a concorrência e vencer as licitações?
Não tem segredo. Deve a empresa conhecer a legislação de licitação, a exemplo das leis que destacamos, e ficar de olho nos processos de licitações que ocorrem nas cidades e estados do Brasil. Para acompanhar de perto as licitações que estão ocorrendo, clique aqui.
Além disso, é fundamental ler com a máxima atenção o edital convocatório, observando os requisitos solicitados, para que assim seja possível oferecer uma proposta condizente com o objeto desejado e dentro de uma realidade possível.
Outra dica é estudar o mercado, buscando com isso ficar por dentro dos preços praticados pelas empresas, tanto em relação aos serviços como os produtos oferecidos. Saber disso ajuda na hora de elaborar um preço justo e atrativo.
Organizações que oferecem propostas incondizentes com a realidade do mercado geralmente não vencem as licitações, pois, em algum momento, pode deixar a administração pública na mão. Os gestores públicos levam isso em conta na hora da análise as propostas.
Deve-se, assim, ser oferecida uma proposta justa e viável, que tanto a administração ganhe com isso como a empresa privada.
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Espero que este conteúdo tenha te ajudado.