O que é pregão e como funciona? Tire suas dúvidas!
20 de outubro de 2020

O que é pregão e como funciona? Tire suas dúvidas!

Diante da popularidade desse processo, é provável que já tenha ouvido falar a respeito do pregão, entendendo não apenas o seu conceito, mas também seu modo de funcionamento. Afinal, o pregão faz parte das modalidades de licitações públicas desde 2002, quando a lei (Lei Nº 10.520) que o rege foi promulgada.

Mas se você ainda tem dúvida em relação a essa modalidade, não fique preocupado. Neste conteúdo buscamos fornecer informações essenciais sobre o pregão, como o que é, tipos, para que serve, regras básicas e como funciona. Confira!

O que é pregão?

O pregão é uma modalidade de licitação pública, considerada a sexta, entre as destacadas pela Lei 8.666, que são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Cada qual serve para um tipo de contratação específica e apresenta, portanto, certas particularidades, como é o caso do pregão.

O pregão é regido, como dissemos, pela Lei Nº 10.520, de 2002. No entanto, foi a lei 5.250, de 2005, que padronizou tal processo, trazendo maior otimização para sua realização.

Também conhecido como leilão reverso, o pregão segue uma dinâmica diferente em sua realização. Primeiro, são feitos os lances e somente depois desse processo é que as empresas são julgadas como aptas ou inaptas para contratar com a administração pública.

O pregão é um modelo de licitação para contratar produtos e serviços pela administração pública, ou seja, por qualquer entidade ou órgão que utilize recursos públicos para financiar suas operações.

Portanto, aqui entram, por exemplo:

  • Universidades públicas;
  • Cartórios;
  • Órgãos diretamente vinculados ao poder executivo nas três esferas de poder;
  • Órgãos diretamente vinculados ao poder judiciário;
  • Órgãos diretamente vinculados ao poder legislativo.

Tipos de pregão: presencial e eletrônico.

O pregão pode ocorrer em dois formatos: presencialmente e por meio eletrônico. Seja qual for o formato, tem-se como guia desse processo um pregoeiro, servidor público que é responsável pela classificação dos lances e julgamento das empresas.

No entanto, o formato eletrônico tem sido um dos mais utilizados pela administração pública para contratar serviços e produtos, visto que é considerado mais célere. Nesse formato, os gestores das empresas não precisam se deslocar para dar o seu lance, pois isso é feito em um ambiente online.

Além disso, um pregão eletrônico costuma durar cerca de 2 horas, no máximo.

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Para que serve o pregão?

O pregão é a modalidade de licitação que busca garantir que a administração pública contrate produtos e serviços pelo menor preço possível. Nessa modalidade, portanto, o que se coloca como ponto central é o preço.

Assim, para que uma empresa vença um procedimento licitatório que tem como modalidade o pregão, ela precisa fornecer, no lance, o menor preço para o produto ou serviço que a administração pública deseja contratar. Nele, o critério de seleção é o menor valor por algo.

Além disso, é importante destacar que o pregão é utilizado para compras mais urgentes de bens e serviços comuns. Estão nesta categoria, portanto, os produtos e serviços que dispensam avaliação técnica para serem comprados.

Geralmente, no edital de pregão consta uma descrição do produto ou serviço que a administração pública deseja contratar. Por isso, é importante que os gestores das empresas leiam com atenção o edital, para que assim formulem lances capazes de fazer com que a melhor entre elas vença.

Quais são as regras básicas do pregão?

Como regra básica, o edital de convocação de um pregão é feito por um pregoeiro ou, quando não existir essa figura em um órgão público, por uma equipe responsável pela aquisição de produtos ou serviços comuns.

Os responsáveis por um pregão não podem, em hipótese alguma, ter vínculo com os participantes da licitação. Se isso ocorrer, os responsáveis poderão ser penalizados, assim como também as empresas participantes (com as quais os responsáveis têm ou tiveram vínculo). Entre as penalidades, está, por exemplo, a proibição de contratar com a administração pública por um certo período.

Outro ponto merece destaque ainda com relação às regras. O prazo de divulgação e realização de um pregão deve respeitar o prazo mínimo de 8 dias. Assim, se um órgão público lança uma convocação de pregão no dia 1 de fevereiro, só poderá realizar o pregão no dia ou após o dia 8 do mesmo mês.

Além disso, quando a licitação for de até R$ 650 mil, o órgão fica obrigado a realizar a divulgação no Diário Oficial da União e na Internet. Entre R$ 650 mil e R$ 1,3 milhão, mesma regra anterior e divulgação em jornal de grande circulação local. Caso supere o valor de R$ 1,3 milhão, mesma regra da primeira hipótese e divulgação em jornal de grande circulação regional ou nacional.

Como funciona essa modalidade de licitação pública?

Basicamente, um pregão é realizado em duas fases, a saber:

1. Fase interna:

A fase interna de um pregão diz respeito à elaboração do ato de convocação, ou seja, o que se busca aqui é definir as exigências de participação nesse processo, como, por exemplo, descrição do produto ou serviço que se deseja contratar, quais empresas podem participar (brasileiras, estrangeiras etc.).

Além disso, busca-se organizar o pregão, definindo se ele será presencial ou eletrônico. É uma fase mais administrativa.

2. Fase externa:

Nessa fase, busca-se divulgar o edital de convocação do pregão, com o objetivo de atrair potenciais empresas que fornecem os produtos ou serviços que a administração pública deseja contratar.

Aqui, é realizado também o pregão em si, bem como a classificação da proposta mais vantajosa, considerando o critério de menor preço. Fora isso, busca-se verificar se a empresa que oferece o menor preço está apta a realizar um contrato com a administração pública.

Nesse caso, o que se faz é analisar sua capacidade financeira, bem como se ela apresenta a documentação necessária para formalizar a contratação.

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