A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, em abril de 2023, representa um marco significativo nos procedimentos de licitação no Brasil. Com a revogação de normativas anteriores, incluindo a Lei nº 8.666/1993, as mudanças trazidas pela nova legislação têm implicações diretas para as empresas.
Pregão Eletrônico como Modalidade Predominante:
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a licitação presencial só pode ocorrer mediante justificativa. Isso impulsiona o pregão eletrônico como a modalidade mais aplicada, exigindo das empresas a adaptação às plataformas eletrônicas para maximizar suas oportunidades de participação e contratação.
Extinção de Modalidades Convite e Tomada de Preço:
A simplificação do leque de modalidades, com a extinção do convite e da tomada de preço, redefine a dinâmica das participações. Empresas precisam revisar suas estratégias, focando nas modalidades agora predominantes, como o pregão eletrônico, para garantir uma participação competitiva e eficaz.
A adaptação a essa nova realidade, com destaque para o pregão eletrônico e a simplificação do processo, é essencial para empresas que desejam participar ativamente do mercado de contratações públicas. Aproveite para testar gratuitamente nossa ferramenta, automatizando seu processo de licitação e facilitando suas vendas para o governo.