Você que decidiu montar o seu negócio e tem uma micro ou pequena empresa, já pensou em vender para o Estado? Já conhece os benefícios no processo de Licitação para microempresas?
Saiba que passar a ser fornecedor da Administração Pública é hoje um processo muito acessível aos pequenos empresários que nunca pensaram em fornecer para os governos e órgãos públicos.
E será sobre isso que iremos falar neste artigo, você aprenderá tudo sobre os maiores benefícios que as micros e pequenas empresas poderão obter no processo licitatório.
Para facilitar a leitura deste artigo ele foi dividido em alguns tópicos!
A maioria das pessoas já ouviu que a Lei que regulamenta os processos de Licitação é baseado no princípio da isonomia, aquele que diz que todos são iguais perante a Lei.
Porém, concorrer com empresas de médio e grande porte nos processos de Licitação, sob as mesmas condições, pode parecer um pouco injusto, não é verdade?
Principalmente levando em consideração, que essas empresas possuem maior infraestrutura e recursos, o que pode lhes permitir oferecerem preços menores, sem grandes prejuízos.
Já para você, todo esse processo acaba sendo muito desafiador. Porém, hoje esse processo está bem mais justo, e as pequenas empresas já tem muitos benefícios que podem ajudá-las durante o processo.
Por exemplo, você já ouviu falar a respeito da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e dos seus aspectos referentes às compras públicas?
Sabemos que o principal objetivo de qualquer Licitação pública é atender a uma necessidade administrativa por meio do fornecimento de um determinado produto ou da contratação de um dado serviço, e isto é feito por meio da contratação de uma solução adequada à necessidade demonstrada.
E é necessário encontrar a opção que se revele a mais vantajosa para a administração pública, dentre todas as possíveis, com o objetivo de alcançar essa finalidade.
Todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta (Fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela união, estados, Distrito Federal e Municípios) têm o dever de licitar.
E a partir da aprovação da Lei Complementar nº 123/2006 (A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – MPE), foram criados, no Capítulo V – Do Acesso aos Mercados, vários mecanismos diretos para garantir tratamento diferenciado às MPEs nas compras governamentais.
Esta Lei alterou todas as modalidades e processos de compras públicas existentes em nosso país, e isso acabou criando um novo paradigma de compras.
E as mudanças não foram pequenas, pois a partir de então, a participação das MPEs deixou de ser exceção e passou a ser regra.
Podemos considerar como o primeiro benefício concedido às micro e pequenas empresas, a realização de processo Licitatório exclusivo para estas duas categorias de empreendimento.
E para que isto possa ocorrer é necessário que os contratos tenham o valor máximo de até R$ 80.000,00.
E na contratação de empresas que ofereçam bens e serviços de natureza divisível, é estabelecida uma cota de até 25% para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, a cada ano.
Uma outra forma de se poder estimular a contratação de micro e pequenas empresas é a exigência de subcontratação de ME e EPP por empresas de outras categorias que vençam um processo de Licitação.
Porém, a principal condição, neste caso, é que não seja ultrapassado 30% do valor do contrato, com a subcontratação.
Segundo a Lei Complementar 123/06, essa empresa deve subcontratar uma Micro ou pequena empresa para fornecer parte do produto ou serviço, respeitando o teto de 30% do valor do contrato.
Outra inovação trazida pela a Lei complementar, diz respeito ao julgamento das propostas de licitação e é o que chamamos de empate fictício.
Por exemplo, se no caso de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, ficar com uma proposta de 5% a 10% a mais que a empresa (das demais categorias) que a apresentar o menor preço, é declarado um empate fictício entre elas.
Então, neste caso à ME ou EPP é a apresentada a proposta da concorrente, dando-lhe possibilidade de cobrir a oferta e ganhar a Licitação.
Esta é uma grande vantagem e uma facilidade que as demais empresas não possuem, as micro e pequenas empresas têm a vantagem de poder comprovar a regularidade fiscal depois da fase de habilitação da Licitação.
Ou seja, aprovado no processo de Licitação, a empresa tem até cinco dias para regularizar sua situação fiscal.
Na fase de cadastro dos lances a empresa tem de apresentar todos os documentos fiscais, assim como as demais empresas, mesmo que esta esteja irregular.
E a vantagem está justamente em poder participar do processo com a situação irregular e, caso seja selecionada, ter o prazo estendido para regularização da situação fiscal.
Mas é importante lembrar que, tendo sido ultrapassado esse prazo, a empresa irregular é eliminada.
Os documentos fiscais são os que servem para comprovar a regularidade tributária e de encargos previdenciários, como os das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, INSS e FGTS.
Todos os esses benefícios também são válidos para as administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Por este motivo, todos os compradores públicos precisam aplicar os benefícios a favor das MPEs, tanto que estão previstos na Lei complementar nº 123/2006 quanto os da Lei 8.666/1993.
Essa aplicação é imediata e não depende de regulamentação local.
E MPE deverá ser considerada em todo edital de Licitação, por isso a partir da aprovação da Lei complementar nº 123/2006, os produtos do município e da região comercializados por MPEs poderão ser priorizados.
Com o objetivo de usufruir das vantagens e dos benefícios para que tenham sucesso em seus negócios.
É importante que as micros e pequenas empresas brasileiras estejam preparadas e tenham condições de participar dessa grande mudança.
Pois como podemos analisar, a Lei agora é válida para todos e não depende de regulamentação social.
E se você pretende fornecer produtos ou serviços para um órgão público, saiba que ele terá um conjunto de benefícios específicos e descritos no edital justamente para favorecer a sua participação.
Como podemos perceber durante a leitura deste artigo as micro e pequenas empresas conseguiram uma série de benefícios que podem ajudá-las nos processos licitatórios, trazendo uma maior possibilidade de crescimento para os pequenos negócios.
E o grau de efetividade dessas políticas públicas de tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte é constatado em números, por instituições como o SEBRAE, o IBGE, e o próprio Governo Federal e entre outros.
E aposto que após refletir sobre as diversas vantagens que o seu negócio terá ao ganhar um edital e dos benefícios que ele poderá ter durante o processo, a sua vontade agora é vender seu produto ou serviço para a administração pública, correto?
Porém talvez você não saiba como e onde encontrar as informações sobre quais Licitações estão abertas, por este motivo é importante que você possa contar com o auxílio da tecnologia para tornar essa busca ainda mais simples.
E com o gerenciador de Licitações da Licit Mais Brasil você poderá receber os avisos de Licitações por e-mail podendo ficar à frente dos concorrentes e gerenciar tudo com as mais novas ferramentas do mercado.
Pronto! Agora que você sabe todos os benefícios que a sua empresa poderá ter em um processo Licitatório, fique de olho em nosso portal e não perca nenhuma oportunidade.
Até o próximo artigo!