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    Tudo que você precisa saber sobre as mudanças do SICAF
    18 de julho de 2018

    Tudo que você precisa saber sobre as mudanças do SICAF

    O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão simplificou os procedimentos de cadastro dos fornecedores e o tornou 100% em junho de 2018. Se você tem uma empresa que pretende vender para administração pública, esse artigo vai te ajudar a entender todas as mudanças e como proceder para cadastrar a sua empresa e poder concorrer a licitações públicas em todo o território nacional.

    Primeiramente vamos entender o que é o SICAF.

    O SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o sistema eletrônico para cadastramento e habilitação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar de licitações realizadas pela administração pública federal.

    As empresas ou pessoas cadastradas no SICAF podem fornecer materiais e serviços que visam atender a demanda de qualquer órgão federal (de ordem direta, indireta, autárquica e fundacional). Além de simplificar o cadastramento de fornecedores, o SICAF ainda é um instrumento de verificação das condições de habilitação das empresas e pessoas cadastradas.


    O cadastro é realizado através do SIASG (Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais). O SIASG promove a transparência dos atos do governo ao divulgar informações sobre os processos licitatórios, gerando atas em todas as fases e abrindo prazo para os recursos de habilitação e Julgamento. O sistema possui abrangência nacional.

    O cadastro no SICAF é totalmente gratuito e feito 100% online. Se a empresa cumprir os requisitos necessários poderá se cadastrar a qualquer época do ano.

    De acordo com as novas regras de funcionamento do SICAF (definidas através da Instrução Normativa nº3 de 26 de abril de 2018), os fornecedores deverão adquirir certificado digital para participar das licitações. Os dados cadastrais dos fornecedores serão obtidos a partir de outras bases de governo. As informações complementares deverão ser preenchidas e os documentos de habilitação inseridos no sistema. A autenticação será realizada no Portal Brasil Cidadão, utilizando certificado digital (e-CPF). O fornecedor não precisará mais se dirigir a uma unidade cadastradora.

    Para acessar o cadastro, o usuário deverá estar cadastrado no Portal Brasil Cidadão, estar logado com certificado digital e ser Sócio ou Responsável pelo Cadastro no SICAF ou Responsável pela Pessoa Jurídica na Receita Federal do CNPJ informado.

    Para emitir o Certificado Digital ICP-Brasil o interessado deve se seguir os seguintes passos:

    1 – Escolher uma das Autoridades Certificadoras – ACs da ICP-Brasil;

    2 – Solicitar no site da AC escolhida a emissão do seu certificado digital de pessoa física ou jurídica. Os tipos mais comercializados são:

    • A1: validade de um ano – armazenado no computador;
    • A3: validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico.

    OBS: Além desses, há os do tipo T e S.

    A própria AC informará sobre os custos do certificado, as formas de pagamento, os equipamentos necessários e a documentação obrigatória para emissão.

    3 – Agendar o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro – AR:

    Para a emissão do certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Além de levar os documentos obrigatórios, o solicitante passará pelo processo de cadastramento biométrico, com a coleta da biografia facial (foto) e das digitais.
    Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre todo o processo.

    4 – Após a verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante na AR, o certificado já estará pronto.

    • No caso do certificado tipo A1: A AC notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado;
    • No caso do certificado tipo A3: O certificado é entregue em cartão ou token na própria AR.

    Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade após a aquisição do certificado, o interessado deve entrar em contato com sua Autoridade Certificadora – AC. Ela deve prestar todo suporte técnico para o correto uso e instalação do certificado digital.

     

    Benefícios de se cadastrar no SICAF:

    • O fornecedor cadastrado no SICAF conta com maior velocidade na atualização dos dados cadastrais;
    • O SICAF também oferece a possibilidade de seleção de fornecedores, tendo como base a linha de fornecimento de material e serviço;
    • Os processos de cadastramento e habilitação do fornecedor são simplificados;
    • O tempo e custos de manutenção do cadastro da empresa junto ao Governo Federal são reduzidos;
    • O fornecedor conta com maior transparência em condição de participação em processos licitatórios igualados para todas as empresas.

    Para saber mais sobre o certificado digital acesse o site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

    Os novos canais da Central de Atendimento ao Usuário são: 08009789001 e http://portaldeservicos.planejamento.gov.br

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