Ter a consistência no mercado é um dos principais objetivos de toda empresa, pois, isso proporciona a sua perpetuação ao longo dos anos, bem como criar um ambiente estruturado de crescimento e alavancagem das operações. Porém, em muitos casos, as empresas encontram muitas barreiras e, nesse contexto, vislumbram nas licitações uma forma de atingirem os seus planos.
Assim, ao tornar-se fornecedor de produtos ou serviços por processos licitatórios e contratuais, a sua empresa pode usufruir de uma certa estabilidade comercial quando se comparado aos demais mercados.
No entanto, é importante estar atento, pois, cometer alguns erros no processo de licitação pode acarretar inúmeros problemas e impedimentos da sua empresa de seguir na disputa comercial.
A Licit Mais Brasil se preocupa com o sucesso da sua empresa nas licitações, por isso, traz neste artigo os principais erros que não devem ser cometidos nesse processo.
O primeiro ponto e, talvez, um dos mais importantes, é não cometer erros em relação ao conhecimento e interpretação da legislação que rege os processos licitatórios. A Lei 8.666/93 regulamenta os processos de licitações e contratos da Administração Pública, por isso, conhecê-la plenamente é fundamental para evitar erros ao participar de licitações e, em consequência, evitar problemas e sanções legais.
Na ansiedade de querer tornar-se fornecedor ou prestador de serviços para órgãos públicos, muitas empresas entram no processo licitatório sem analisar e entender plenamente o edital. Isso representa um grande erro, pois, a empresa corre o risco de assumir um compromisso que não é capaz de cumprir e, em consequência, ser penalizada.
Além disso, não examinar o edital pode levar ao não cumprimento de alguns prazos como, por exemplo, a realização da vistoria ou a entrega dos documentos que são exigidos para participação do processo.
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Cada processo licitatório tem os seus prazos e regras, por isso, é fundamental estar atento ao que está estabelecido no edital. Nesse contexto, muitas empresas cometem o erro de atrasar o registro da Proposta de Preços, que pode variar de 1 a 72 horas antes do pregão.
Então, não deixe para última hora, pois, sua empresa corre o risco de ficar de fora do processo, visto que, o sistema identifica que o prazo de registro foi encerrado.
Além disso, os gestores e analistas da empresa necessitam de tempo hábil para calcularem o calor correto e adequado para a aplicação ao objeto do edital.
Algumas empresas querem ganhar a concorrência a todo custo e, com isso, registram os preços mais baixos que a sua empresa pode assumir, o que abre um grande desvio do padrão das demais propostas. Nesses casos, o responsável por conduzir o pregão pode entender que a empresa propôs um valor que a impedirá economicamente da execução do contrato, ou seja, o valor proposto está abaixo do custo da operação.
Nesse caso, a empresa poderá ser desclassificada, ou até mesmo, ter que arcar com um custo que a afetará de forma negativa.
Um erro muito cometido pelas empresas é deixar para cima da hora a providência dos documentos de habilitação, de modo que, algumas começam esse processo somente após terem sido declaradas como vencedora.
Esse erro é grave e traz muitas preocupações, pois, a não entrega dos documentos de habilitação implicará na desclassificação da empresa. Então, não deixe para providenciar os documentos somente após a declaração do vencedor, de modo que, isso pode ser determinante para a sua empresa.
Além disso, tenha cuidado com as divergências de assinaturas, seja da mesma pessoa, ou até mesmo, assinatura de documentos por pessoas que não constam como responsáveis. Nesses dois casos pode gerar desclassificação da empresa, de modo que, será identificada uma inconsistência nas informações.
Com base nesse artigo, certamente, você eliminará boa parte dos erros que podem ocorrer nos processos de licitação que a sua empresa venha a participar, o que aumenta de forma considerável o sucesso dos seus objetivos organizacionais.
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